Þ É A REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO!
Þ É A ALTERAÇÃO DO REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL
QUE PÕE EM RISCO AS PENSÕES!
O Objectivo da redução da TSU é tornar os produtos portugueses mais barato pela via do custo do trabalho. Sucede que o trabalho entra no preço à porta da área de produção dos bens e serviços das Grande Empresas com cerca de 11% e das PME com aprox. 17%. Nalguns fabricos com mão de obra muito intensivo, o trabalho entre com 40% do produto, mas são poucos os produtos desta ordem, já que as respectivas fábricas têm fechado.
Assim, uma redução de 4% como pretende de início o governo Passos Coelho tornará os produtos das PME cerca de 0,76% mais baratos e se for 8% a redução do custo fabril será de 1,52%; ambos números irrisórios sem qualquer influência na competitividade. Ferraz da Costa propôs que TSU do patronato reduzido para 3,75%, o que consiste numa redução de 20% nos 19% que constituem a percentagem da TSU no ordenado bruto total pago pfosse elo patrão. Nas PME, a redução equivaleria a 3,4% do custo final do poduto ou serviço, o que terá um pequeníssimo significado na competitividade dos produtos portugueses, mas será uma gigantesca cratera nas receitas da Segurança Social e implicaria um aumento do IVA de 23 para 34 a 35%, valor incomportável no mercado interno. Saliente-se que na exportação não há pagamento de IVA.
Úm economista disse na televisão que esse aumento de IVA tornaria os produtos exportados mais caros pela via de eletricidade e da água, etc., o que demonstra a falta de conhecimento desse economista. Nos produtos exportados, a empresa deduz todos os consumos básicos e intermédios, incluindo a eletricidade, no IVA que pagou na respetivas faturas. Uma fábrica de calçado que exporta toda a sua produção não paga qualquer IVA e se exportar, por exemplo, 50% pagará metade.
De qualquer modo, a um aumento muito elevado do IVA corresponderá uma pressão enorme dos sindicatos e trabalhadores em geral no sentido do aumento dos ordenados, pelo que seria um jogo muito perigoso fazer qualquer troca entre TSU e IVA. Além disso, cerca de 1/3 da receita do IVA iria para Bruxelas, pois é sabido que a quota paga pelos países à UE é a mesma percentagem dos IVAS aplicada às receitas. Isso provocaria uma quebra na nossa balança de pagamentos, mesmo que Bruxelas devolvesse esse dinheiro, mas só o pode fazer em projetos em que entre cerca de 50% de dinheiro do Estado e nunca para pagamento de despesas correntes com segurança social, ensino, justiça, etc., a não ser que se tornasse obrigatório reduzir os preços de todos os produtos na medida da poupança que o empresário terá feito.
A TSU (taxa social única), actualmente de 23,75%, incide sobre o salário bruto do trabalhador e é entregue pelo empregador à Segurança Social.
Isto é, o trabalhador custa ao empregador a importância que com ele contrata, a que acresce a TSU.
Quando se projecta reduzir a TSU, projecta-se, na prática, reduzir o custo do trabalho!
A primeira consequência é a redução das receitas da Segurança Social.
E a redução das receitas da Segurança Social põe em causa o Sistema de Pensões.
Atente-se que, por cada ponto percentual de redução da TSU há uma quebra de receitas da Segurança Social de 400 milhões de €!
A segunda consequência é que se altera o Sistema de Pensões de um dia para o outro, pondo em causa o que foi objecto de negociações complexas com os parceiros sociais e de estudos vários tendo em vista a sua sustentabilidade, sem o substituir por outro.
Acresce que as receitas do IVA são provenientes de todos os portugueses, incluindo os trabalhadores.
Se assim for, os trabalhadores vão pagar duas vezes para a Segurança Social, donde, para as pensões!
Isto é, pagam 11% do seu salário bruto e, depois, pagam o aumento das taxas do IVA, revertendo, ao que parece, parte desta receita para a Segurança Social.
Entretanto, os empregadores suportarão menos custos com os trabalhadores, contribuindo menos para a Segurança Social, o que não nos parece de todo justo.
Muito em especial porque à margem da alteração negociada do actual sistema.
As empresas que mais utilizam mão-de-obra serão as mais beneficiadas com a redução da TSU.
Esta medida vai favorecer a competitividade externa dos produtos portugueses, especialmente de mão-de-obra intensiva?
A forte concorrência neste tipo de produtos provém fundamentalmente dos países asiáticos, especialmente China e Índia e dos países do leste da Europa.
Ora, tudo leva a crer que os bens produzidos na Ásia vão continuar a ser mais competitivos na Europa porque os seus trabalhadores mantêm a ausência de direitos sociais e os seus salários vão permanecer, por mais alguns anos, abaixo dos nossos, apesar dos salários portugueses figurarem na cauda da área do euro.
Do mesmo modo, os produtos dos países do leste europeu tenderão a ser mais competitivos do que os portugueses porque, por um lado partiram de uma base salarial mais baixa do que a nossa e, por outro, o facto de esses países estarem localizados no Centro da Europa, junto ao eixo franco-alemão, facilita-lhes as trocas com as principais economias europeias, evidenciando a situação de periferia em que Portugal se encontra.
A melhoria da competitividade externa só é possível se apostarmos em produtos de alto valor acrescentado e de maior conteúdo tecnológico, não sendo essas empresas as que têm um maior volume de mão-de-obra e, portanto, serão as menos abrangidas pela medida de redução da TSU, se vier a ser implementada.
De facto, o rácio destas contribuições no custo do trabalho situou-se em quase 30% em França, acima dos 25% na Estónia e na Rep. Checa, existindo mais 8 países cujo rácio se encontra mais alto do que em Portugal (Quadros 2 e 3; Gráfico 2).
Fonte: Cálculos feitos pelo STE baseados na publicação da OCDE “Taxing Wages”, 2011. Hipótese do trabalhador ser solteiro sem filhos. Os montantes das 3 primeiras colunas são em moeda naciona
Mas, enquanto se tem assistido a uma estabilização do peso das contribuições dos empresários para a Segurança Social em Portugal, verificou-se, em 2010 e, em 2011, um aumento dos encargos fiscais (IRS) sobre o salário suportados pelos trabalhadores, afectando o rendimento disponível das famílias.
Sem o substituir por qualquer outro, que os trabalhadores, de ontem (os aposentados e pensionistas), de hoje e de amanhã, e a própria sociedade discutam e aceitem como constituindo uma alternativa sustentável, que não dependa das meras opções
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