Reina uma grande insatisfação nas Forças Armadas a propósito da mais recente legislação respeitante ao estatuto dos respectivos membros e regras para a passagem à reserva e à reforma.
As reformas aprovadas pelo Conselho de Ministros a 8 de Agosto tiram regalias há muito em vigor e, naturalmente, ninguém gosta de perder seja o que for. O mesmo acontece com o funcionalismo público, o que permite prever para já a derrota eleitoral do PS nos concelhos da Grande Lisboa onde vive um maior número de funcionários e militares. Mas, aparentemente, não há alternativa a uma reformulação da idade da reforma e passagem à reserva porque o OE de Estado não comporta um crescimento das despesas públicas. A ideia dos dirigentes do PS e do Governo é que as pessoas e os próprios interessados acabem por perceber que a evolução demográfica, a globalização com a concorrência chinesa e muita coisa mais não proporcionam margem de manobra a qualquer executivo para actuar de outro modo.
Nos noticiários televisivos e radiofónicos e até nos jornais explica-se pouco. Os segundos dados a membros do Governo não permitem qualquer explicação aprofundada. Fala-se em dignificação da condição militar e muito mais quando trata-se de números e despesas, ou seja, gestão orçamental.
Fundamentalmente, o governo quer harmonizar todo o sistema de segurança social das pessoas ao serviço do Estado com as do sector privado. Harmonização por baixo, isto é, pelas regras mais gravosas dos privados. Contudo, quanto à idade de reforma foi aberta uma excepção para os militares e membros da PSP e GNR que passou a ser concedida aos 60 anos de idade e não aos 65 como vai acontecer a todos os funcionários públicos daqui a dez anos.
A passagem à reserva dos militares passou a ser possível de uma forma geral aos 55 anos de idade e depois de cumpridos 36 anos de serviço. Ou em casos especiais, sujeitos a deferimento e após 20 anos de serviço, cessando então o tempo de passagem à reserva cinco anos depois em que ao militar será atribuída a situação de licença ilimitada sem vencimento. É evidente que se estava a pensar em militares pára-quedistas, fuzileiros ou comandos que não encontram outro serviço nas FA. Para esses, a reserva de 5 anos com vencimento permite a integração na vida civil ou pública com outras funções e, mesmo, tirar algum curso.
Do mesmo modo, passa a exigir-se que o militar complete 60 anos de idade para que possa requerer a passagem à reforma, procurando-se, assim, conciliar a especificidade inerente à condição militar e a pretendida convergência com o regime geral de reforma e aposentação da Função Pública.
Salvaguarda-se, contudo, os direitos adquiridos e as expectativas legítimas, designadamente quanto à percentagem de bonificação do tempo de serviço em vigor até ao início do presente diploma e quanto à situação dos militares que venham a reunir as condições de passagem á reserva ou à reforma até 31 de Dezembro de 2005. O Conselho de Ministros determinou ainda que até ao final do ano, as carreiras dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas sejam objecto de reestruturação, mantendo-se em vigor até essa data as actuais condições de passagem à reserva dos militares com 55 anos de idade ou, em alternância, 36 anos de serviço
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