O “Mobbing” é uma forma de guerra psicológica mais ou menos individualizada contra alguém. É sempre uma agressão e um atentado aos direitos humanos. Pratica-se muito no trabalho e na política, mas também no seio da família. Fundamentalmente, o “Mobbing” é um sistema de tortura psicológica.
O grande objetivo do “Mobbing” é convencer o agredido que ele nada vale, não presta e tudo o que faz é mal feito. Faz-se paulatinamente nas mais diversas fases do trabalho, por exemplo, muito frequentemente da parte das chefias sobre os empregados para se verem livres deles e às vezes entre colegas por ciúmes ou porque a empresa organiza os seus recursos humanos em concorrência de uns contra outros. Mas, a melhor forma de tentar destruir a auto-estima de alguém e reduzir a sua psique é não lhe dar nada que fazer durante alguns tempos, é pior que o sobrecarregar de trabalho em excesso.
Vem isto a propósito do especialista em “Mobbing” que ocupa a pasta da Educação. Ao colocar milhares de professores com horários zero está a torturá-los e pode por isso ser levado a todas as instâncias jurídicas nacionais até ao Tribunal dos Direitos Humanos em Haia. A tortura é proibida pela Carta dos Direitos do Homem das Nações Unidas que inclui a tortura psicológica.
João Duque, o ministro, resolveu praticar essa tortura sobre uma parte importante do professorado nacional ao mesmo tempo que aumenta as turmas para 30 ou mais alunos por professor. Há escolas que vão ter professores sobrecarregados ao lado de outros torturados com horário zero, não sendo permitido às escolas dividir turmas de 30 alunos, por exemplo, em duas de quinze sempre que haja professores disponíveis da disciplina em causa com horário zero. Há aqui dois tipos de “Mobbing”, o excesso de trabalho e a sua total ausência. Ambos têm efeitos nefastos na psicologia dos agredidos.
O horário zero é inadmissível quando se aumenta o número de alunos por turma e se acaba com as aulas de apoio aos alunos menos capazes de uma aprendizagem razoável.
Considerando tortura, o horário zero, há que levar o caso ao Tribunal Constitucional para que este se pronuncie ou acusar o ministro de torcionário nos tribunais de primeira instância
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