O Expresso Revista publica hoje um extenso e até interessante artigo sobre a figura do Inspetor de Finanças de Braga, Paulo Silva, com o pomposo título de “O Caçador de Tubarões”.
Sucede que só pescou um tubarão em 15 anos de incessante trabalho de investigação tributária e financeira com 6,5 terabytes de informação o que dá 6 x 1.073.741.824 kilobytes ou 1024 gigabytes só na “Operação Furacão” e 9 milhões de ficheiros e 200 mil registos bancários com buscas a mais de 700 empresas e pessoas e seis bancos pouco ou nada saiu de concreto.
A posse de tão gigantesca informação conduziu a um única condenação, a de Duarte Lima, o ex-líder do grupo parlamentar do PSD, condenado a 10 anos de prisão depois reduzidos a 6 anos e ainda fase de recursos e sujeito a ser condenado no Brasil por homicídio de Rosalina Ribeiro.
No início, o artigo toca a algo que conheço bem que é a questão do IVA nas importações. Diz o Expresso que Paulo Silva descobriu um conjunto de fraudes de fuga ao IVA nas importações através de falsas empresas que faturava ao importador direto. Diz o Expresso: Paulo Silva expôs a forma como estava a ser usada uma firma de importação de automóveis que funcionava como empresa de fachada, já que apenas servia para simular contratos de compra e venda para poder cobrar IVA ao verdadeiro importador final dos carros sem pagar por sua vez ao fornecedor fora de Portugal, beneficiando de um regime em vigor entre países da União Europeia. Era um tipo de esquema conhecido como “carrossel do IVA”.
Nada há de mais FALSO nesta afirmação que, aliás, parece não ter originado qualquer penalidade.
A falsidade reside no facto de na importação, fingida ou verdadeira, não se pagar IVA ao fornecedor estrangeiro de qualquer mercadoria, mas sim à Autoridade Tributária nacional.
Quando se importa algo de um país da União Europeia, o importador tem de pagar o IVA ao fisco português no momento em que paga a fatura do fornecedor, a qual deve trazer o número fiscal do comprador. Essa fatura foi antes comunicada ao fisco do país de origem pois os exportadores não pagam IVA e o fisco estrangeiro informa a Autoridade Tributária portuguesa. Geralmente, os exportadores estrangeiros exigem também uma nota de receção da mercadoria em Portugal. Se a mercadoria vier de um país exterior à União, o IVA é pago na Alfândega em que o importador só pode tirar a mercadoria após pagar taxas portuárias, direitos aduaneiros e o IVA.
Tudo o que está escrito sobre empresas que utilizam outras para aumentar o valor da fatura das importações é uma asneira pegada. Os computadores da Autoridade Tributária fazem o cruzamento dos dados automaticamente durante 24 horas por dia e o Banco de Portugal controla todas as saídas de dinheiro e quer conhecer as razões da importação e os bancos comunicam também ao fisco o pagamento ao exterior e já antes havia esse controlo semiautomático.
De qualquer modo, o IVA dos importadores não é um problema porque, por exemplo, uma empresa que importe mercadoria que tenha de pagar 1.000 euros de IVA na importação vai depois debitar IVA sobre o valor final de venda dessa mercadoria intacta ou transformada nalgum produto. Depois entrega ao fisco o IVA deduzido de todos os IVAs que pagou como o da própria importação mais o de todos os seus custos de atividade como eletricidade, água e até esferográficas. Com a grande concorrência de preços que há nos mercados mundiais e nacionais as margens não são elevadas, o IVA pago pelas empresas é sempre diminuto. O cliente final é que paga o verdadeiro IVA de 23% nos computadores estrangeiros, por exemplo.
É inacreditável que Paulo Silva ou o jornalista desconheçam esses factos, mas são referidos nomes de empresas nacionais e estrangeiras, incluindo nacionais com atividade no Reino Unido e número fiscal português, uma verdadeira aberração impossível de ser concretizada.
Mesmo que haja engano e em vez de importação se queria dizer exportação, o absurdo continua, o exportador não paga nem exige IVA e pode deduzir todos os IVA pagos com o fabrico de produtos ou compra de matérias-primas e se só exportar, recebe todos os IVAs de volta, incluindo o da eletricidade, etc. Por outro lado, dada a tremenda concorrência mundial, não há muito lugar a vendas com grandes margens de lucro que permita ir depositar no Panamá ou nas Ilhas Virgens de parte do valor da venda ao exterior.
O juiz de instrução Carlos Alexandre costumava delegar em Paulo Silva as investigações sob o ponto de vista financeiro de onde sairiam as provas de crimes cometidos. Tudo começava com um Processo Administrativo fiscal.
O artigo refere também Sócrates e pode ler-se no artigo acerca de Paulo Silva: “O que lhe sobra em capacidade para analisar tudo o que são fluxos financeiros falta-lhe em capacidade para construir uma narrativa do CRIME. Onde está a narrativa da CORRUPÇÃO” (as maiúsculas são minhas)..
O artigo é longo e fala ligeiramente no caso dos submarinos adquiridos por Paulo Portas e sem conclusão nenhuma nem referência à condenação alemã de corrupção ativa de dois administradores da Ferrostaal.
Além disso, Paulo Silva, o grande inspetor, nunca se preocupou com o caráter criminoso da existência de falsas sedes de empresas portuguesas na Holanda com o objetivo de fugir ao pagamento da taxa liberatória de 28% e que representa o maior crime de fiscal alguma vez praticado em Portugal e que deve ascender já a vários milhares de milhões de euros.
Paulo Silva é uma anedota sem investigar Jerónimo Martins, Continente, EDP, REN, GALP, Amorim, etc. apesar de ter investigado crimes iguais praticados pelo BES que criou para a família Espírito Santo e para clientes falsas sedes destinadas a fugir ao fisco.
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